AgroPlay Ingressos

Termos de Serviço

1. Este ingresso é emitido e vendido através do AgroPlay Ingressos, por força de contrato de prestação de serviços celebrado com o promotor do evento/espetáculo, sendo válido somente para o dia, hora, local e assento para o qual foi emitido, não estando sujeito a troca ou devolução.

2. O contratante dos nossos serviços é único e exclusivo responsável pela realização, cancelamento e adiamento do evento/espetáculo, bem como pela eventual troca ou restituição do valor de face do ingresso.

3. Não será permitida a entrada após o início do evento/espetáculo, não sendo admitidas, neste caso, troca ou devolução de valores.

4. Na hipótese de cancelamento do evento/espetáculo a restituição do valor total da compra será feita através do procedimento que será divulgado pelo agroplayingressos.com e/ou pelo telefone . O prazo de reembolso de até 30 dias, para pagamento em dinheiro ou cartão de débito, ou na próxima fatura ou subsequente, de acordo com a data de fechamento, para pagamento com cartão de crédito.

6. Os ingressos são de responsabilidade do cliente, e permitem uma única entrada ao evento. Não será permitido deixar o local do evento e retornar posteriormente. Caso os ingressos sejam perdidos, furtados ou impressos mais de uma vez, apenas o primeiro portador a passar pelo leitor terá acesso ao evento, não sendo possível solicitar um novo ou uma segunda via do ingresso.

7. A AgroPlay Ingressos não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora de nosso site.

8. É vedada a comercialização ou exploração econômica do ingresso sobre qualquer forma ou meio, inclusive a realização de ações promocionais com ingressos, exceto se houver expressa e prévia autorização da AgroPlay Ingressos.

9. No caso de compra de ingresso “meia-entrada”, é obrigatória a apresentação do documento que comprove o direito ao benefício na compra do ingresso e entrada do evento/espetáculo. O beneficiário da “meia-entrada” deverá consultar nossa “Política de Meia-Entrada” para saber quais documentos são exigidos na compra e na entrada no evento/espetáculo.

10. É obrigatória a apresentação do ingresso impresso na entrada do evento. Cuide bem de seus ingressos. Guarde-os em local seguro, longe do calor, umidade ou luz do sol. Após a entrega ou recebimento, os ingressos são de responsabilidade do comprador/titular do ingresso. A perda, inutilização, roubo, furto ou não utilização dos ingressos na data do evento, não ensejará ao comprador/titular do ingresso qualquer direito da restituição do valor pago, ou possibilidade de troca, alteração ou compensação de qualquer forma.

11. O comparecimento ao evento/espetáculo implica a aceitação incondicional dos termos acima.

12. Antes de finalizar sua compra confira cuidadosamente suas seleções: evento/espetáculo, data, horário e setor desejado.

13. Após a finalização de sua compra pelo site….

14. Na compra do ingresso são cobradas as seguintes taxas:

15. Formas de pagamento:

16. Procedimento para o cancelamento dos ingressos: O cancelamento da compra poderá ser feito no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da compra, e desde que um dia útil antes da data da realização do evento. Somente será devolvido o valor de face do ingresso. As taxas cobradas pela compra do ingresso não serão devolvidas. O cancelamento deverá ser solicitado no próprio site, através… Não realizamos trocas de ingressos.

18. A AgroPlay Ingressos comercializa seus ingressos exclusivamente através de nosso site ou pontos de venda credenciados. A lista dos pontos de venda credenciados será publicada em nosso site. A AgroPlay Ingressos não se responsabiliza por ingressos adquiridos através de canais não oficiais, seja por meio de pessoas físicas, pessoas jurídicas, outros sites e comunidades na internet, com quem ela não tenha qualquer vínculo.

19. A AgroPlay Ingressos se resguarda do direito de fixar critérios e procedimentos na venda de ingressos e organização da fila para compra e acesso a eventos.

20. O cliente está ciente e de acordo com a classificação etária e requisitos para entrada e permanência no evento.

21. Em situações de caso fortuito ou de força maior, o promotor/produtor do evento poderá realizar alterações de horário, atrações musicais e/ou qualquer outro conteúdo.

Política da “meia-entrada”

1. A “meia-entrada” assegura àqueles que tenham direito ao benefício o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

2. O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer ou-tras promoções e convênios.

3. A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as cate-gorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. Isso se aplica a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal. O benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

4. A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica as-segurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento. Os ingressos de meia-entrada serão reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 (quarenta e oito) horas antes de cada evendo. Após esse prazo, a venda será realizada conforme demanda, contemplando o público em geral e os beneficiários da meia-entrada, até o limite de 40% do total de ingressos dis-poníveis para venda ao público em geral, em cada evento. O número de ingressos de meia-entrada ainda restantes estará disponível no site da AgroPlay Ingressos.

5. Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), por entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretó-rios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecno-logia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

6. Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com de-ficiência. Quando necessitar de acompanhamento, a pessoa com deficiência tem direito a 1 (um) acompanhante, ao qual também será reconhecido o di-reito ao benefício da meia-entrada. A necessidade de acompanhamento será comprovada por meio de declaração da própria pessoa com deficiência, ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local do evento.

7. As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento do cartão de Benefí-cio de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiên-cia; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2013. Esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto ex-pedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

8. Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Progra-mas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

9. Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jo-vem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.